LIBERDADE DE EXPRESSÃO



LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

terça-feira, 21 de junho de 2011

PREGADORES E MÚSICOS

A propósito do modo como nos comportamos no culto

O pregador que não participa plenamente dos cânticos não tem condições de ter ouvintes completamente atentos à sua mensagem.


É desinteressante ouvir alguém apresentar a mensagem cantada no culto sem ter interesse na mensagem pregada.


O pregador que não valoriza a mús...ica no culto, ainda não aprendeu a valorizar sua própria pregação.


O músico que participa do culto sem valorizar a pregação, desvaloriza sua própria música.


É cantando alegremente com a igreja que o pregador tem a oportunidade de mostrar que a alegria apresentada em seu sermão é uma realidade em sua vida.


Quando o músico canta e se retira do culto retira com ele parte da força da mensagem que cantou.


O pregador não participa do culto por sua habilidade em transmitir a mensagem, mas porque sua alma necessita ser saciada.


O músico não participa do culto por sua capacidade musical, mas por ser uma alma carente que anseia pelas correntes das águas.


O trabalho do pregador no culto não se justifica pela oratória, mas pela profundidade da experiência com Deus que não pode deixar de ser partilhada.


O trabalho do músico no culto não se justifica pela arte, mas pela profundidade de sua experiência com Deus.


Se o pregador não tiver a sensibilidade do músico, sendo arauto e artista, sua mensagem será tão árida que não alimentará as almas famintas.


Se mais que um artista o músico não for também um arauto, a musica que ele apresenta no culto só estará fazendo barulho.


Pregador e músico, juntos, não formam um duelo, mas o único dueto cuja melodia é capaz de salvar os perdidos e edificar os salvos.


(Jilton MORAES. Ilustrações e poemas para diferentes ocasiões. Editora Vi


da, p. 157)

terça-feira, 7 de junho de 2011

Cristão, também é cidadão. Texto sobre a manifestação cristã do dia 1º /06/2011

  CRISTÃO TAMBÉM É CIDADÃO

   Quando os cristãos começam a entender que não só podem, como devem tomar posição como cidadãos, se levantando contra as artimanhas políticas que Satanás tem usado para afrontar os princípios cristãos, não apenas no campo espiritual, mas também no campo social, nós cristãos temos que nos posicionar de forma radical e organizada, fazendo juz ao adjetivo de 'sal da terra' e 'luz do mundo'.

  Qualquer pessoa que fica muito tempo em uma escuridão e logo aparece um holofote, seus olhos irão doer, mas logo começará a enxergar, é assim também no campo espiritual, pessoas que estão nas trevas da homoafetivide, da pedofilia, da fornicação, das drogas, quando são confrontadas com o seu pecado, ou seja vem a LUZ DA VERDADE, pois o PECADO É TREVAS, as pessoas sentem-se incomodadas, pois falam que tem uma "espiritualidade", porém apenas funciona para não dizer que é ateu, e que acredita em algo, ou tem um "tipo de fé", porém, são pervertidamente inclinados para a oposição aos ensinos de Cristo, tornando-se assim, anti-cristos.
  Todo o cidadão é GARANTIDO PELO ARTIDO  5º DA CARTA MAGNA, e a parte universitária que é contra a PLC 122/06 e o Kit Gay, manifestaram como ciadãos/cristãos.
  Várias frentes da ciência psiquiátrica tem pesquisado sobre a possibilidade de encontrar algo que "prove" que uma pessoa nasça com a tendência homoafetiva, porém, fora "teorias" e "suposições", os únicos materiais científicos da atualidade, que são de conceso na maior parte dos cientistas é que na ordem cromossômica não possui alteração que venha justificar tal hipótese, o que se tem é algumas pesquisas que mapeam as regiões de ação do cérebro que em algumas áreas, principalmente a que se refere à atitudes (ou seja comportamento), é que são diferentes das dos heterossexuais.
    Em contra ponto desta constatação, sabe-se que quando uma criança começa a aprender a escrever, as áreas mais propensas que ela mais utiliza começa a funcionar melhor com mais eficácia, como exemplo: ser destro ou canhoto: uma criança que é destra, tem o lado do cérebro mais desenvolvido  da  parte que corresponde ao lado destro (direito), porém, se ela  sofrer um acidente e tiver amputada a a mão direita, ela pode naturalmente desenvolver as habilidades normais, tais como a destra, com a mão esquerda, desenvolvendo assim, gradativamente o lado do cérebro que corresponde à utilização dos movimentos do lado esquedo. Prova-se então, que esta  "tese" sobre o cérebro da pessoa com tendência homoafetiva, foi necessáriamente aprendido e não nato, como alguns cientistas tendenciosos, querem "provar".
  Outra questão é da HOMOFOBIA, que para o discionário de psiquiatria significa:  é uma pessoa DOENTE que quer matar um homossexual”, e essa terminologia não se encaixa nessa nomeclatura, uma vez que existe uma diferença entre criticar conduta e discriminar pessoas.                                 
  A PLC 122/06 , afirma de maneira ALTMENTE  absurda que até um pensamento filosófico contra a conduta Homoafetiva receberá punições de 2 a 5 anos de cadeia. No entanto, o ser HUMANO, como disse acima,  não nasce Homossexual, assim como uma pessoa nasce branco ou um negro, ou indígena, ou asiática, homosexualidade é COMPORTAMENTAL segundo a própria psiquiatria, o que se tem é somente especulação.
  Acima de tudo a CARTA MAGNA, diz:

Constituição brasileira de 1988


Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


V - o pluralismo político


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:


IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença


Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.


§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 
Título VIII


Da Ordem Social
Capítulo VII
Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

(Alterado pela EC-000.065-2010)

Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.


§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.


 
    Diante do exposto na Constituição Federal, a PLC 122/06 e o Kit Gay, ferem a nossa Lei Maior do Estado de Direito, e como cidadãos, não podemos aceitar as arbitrariedades de uma minoria que quer impor seu comportamento pervertido como algo normal e digno de admiração, onde perverte os valores familiares.
    Quero deixar bem claro, que a questão não é contra a pessoa que tem a opção homoafetiva, e sim contra a sua prática, pois amo os homossexuais (tenho parentes que nesta situação) e nunca deixei de tratá-los com respeito e dignidade, porém,  é inviolável o direito de me posicionar quanto à prática, isto não é discriminação, além do mais, creio que JESUS CRISTO, pode libertar qualquer pessoa de seu comportamento pecaminoso, seja qual for: vícios, pornografia, alcoolismo, pedofilia, roubo, assassino, adúltero, fornicação, charlatanismo, e dentro outros que agridem os princípios estabelecidos por DEUS e o homossexualismo é um deles:

Rm 1:27 "E também os homens deixam as relações naturais com as mulheres e se queimam de paixão uns pelos outos. Homens têm relações vergonhosas uns com os outros e por isso recebem em si mesmos o castigo que merecem por causa dos seus erros. "

  Portanto, quero dizer que para mim foi um privilégio participar desta manifestação com meus amigos e irmãos universitários cristãos, em especial: Gilberto e Priscila, onde juntamente com uma galera expressamos nossa indignação sobre este projeto infame e pervertido, onde estas pessoas são as principais vitimas:  a maioria (segundo pesquisas) sofreram abusos sexuais provenientes de pedofilia, outras vítimas de violência doméstica, outras de um erro na educação e outras por influência satânica. Com o nosso posicionamento, exercemos, assim, nossa cidadania, sendo SAL E LUZ para este mundo tenebroso.

SHALOM ADONAI

Leumane Rabelo

 FOTOS DO DIA 1º/06/2011





 Gilberto, Leumane e Priscila.



Momento em que os Parlamentares e alguns pastores desciam a rampa do Planalo para começar a manifestação: Gritamos: Liberdade de Expressão!!!! Liberdade de Expressão!!!